Perguntas Frequentes
Reunimos as principais dúvidas sobre nossas vistorias e serviços. Confira as orientações abaixo e, se precisar de ajuda, fale com nossa equipe.
Não. A maioria das vistorias é realizada sem necessidade de agendamento. O agendamento é necessário apenas para a Vistoria Cautelar e para a Vistoria de Baixa Permanente.
Os documentos necessários variam de acordo com o serviço. Confira abaixo:
CRLV do veículo e CNH do condutor.
CRLV do veículo e CNH do condutor. Quando possível, apresente também o comprovante de recolhimento da multa (CRR).
Somente o CRLV do veículo.
Recibo do veículo, quando em formato físico, ou CRLV quando o documento for digital. Também são necessárias as placas do veículo ou, caso não existam, a declaração de perda.
CRLV do veículo e CNH do condutor.
Sim. Nos casos em que o CRLV é necessário, existe a possibilidade de apresentar uma Declaração de Perda e Extravio, conforme a situação.
É necessário apresentar o recibo do veículo, se ele for físico (verde). Se for digital, é necessário apresentar o CRLV. Caso o recibo não esteja disponível, ele poderá ser substituído pela Declaração de Perda e Extravio.
Também são necessárias as placas do veículo no momento da vistoria. Caso alguma ou ambas as placas não estejam disponíveis, elas poderão ser substituídas pela Declaração de Perda e Extravio.
Não. Atualmente, não é necessário realizar o recorte do chassi do veículo para a realização da Baixa Permanente.
O tempo para execução depende do tipo de vistoria e do modelo do veículo. Confira abaixo uma média para cada uma:
Só é permitido se o veículo saiu de fábrica com lâmpadas de LED.
A resolução 667 do Contran, no parágrafo 5º estabelece que é proibida a substituição das lâmpadas por outras de potencia ou tecnologia que não seja original do fabricante.
O laudo da vistoria tem validade de 60 dias de aprovado e 30 dias se reprovado.
Não. Pelo estabelecido no Artigo 20 da Portaria Detran-SP nº 68/2017, em caso de reprova do laudo o proprietário do veículo, poderá reapresentá-lo para nova vistoria, após a solução das pendências encontradas, sem o pagamento de nova taxa, desde que a reapresentação do veículo se dê no prazo de 30 dias a contar da primeira.
O valor depende do tipo de vistoria e da categoria do veículo. Para detalhes, nos pergunte no WhatsApp.
Quanto às formas de pagamento, Aceitamos cash, PIX, cartões de crédito e débito e em alguns casos, boleto bancário (no caso de pessoa jurídica).
As vistorias móveis, como são chamadas podem ser fetias fora da Visotran em alguns casos específicos:
Para a transferência de um veículo já registrado no Estado de São Paulo, normalmente são necessários:
• Recibo/ATPV-e do veículo
• Laudo de vistoria, realizado pela Visotran
• Comprovante de pagamento da taxa de transferência
• Comprovante de endereço
• Documento pessoal com foto
A documentação pode variar conforme a situação do veículo. Veículos provenientes de outro Estado ou adquiridos de pessoa jurídica exigem documentos e procedimentos adicionais além de outra taxa a ser recolhida.
Caso prefira, um despachante pode cuidar do processo e orientar sobre a documentação específica de cada situação.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Nossa equipe está à disposição para orientar você sobre o procedimento adequado para o seu veículo.